COVID-19 - REGULAMENTAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

02-ABR-2020

COVID-19 - REGULAMENTAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

Confere novas competências às Juntas de Freguesia :

“2 — Compete às juntas de freguesia, no quadro da garantia de cumprimento do disposto no presente decreto:
a) O aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública;
b) A recomendação a todos os cidadãos do cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário, nos termos e com as exceções previstas no artigo 5.o;
c) A sinalização junto das forças e serviços de segurança, bem como da polícia municipal, dos estabelecimentos a encerrar, para garantir a cessação das atividades previstas no anexo I ao presente decreto.”

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/131068124/details/maximized?fbclid=IwAR1BvIfOvCiznx_9-MBHmvNP3z3g-KphKIB5cT8ifhFtwq6Zxpvnpmw8CB0

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